O Tricolor tem um novo desafio no Campeonato Carioca neste domingo, às 17h, quando enfrenta o Volta Redonda no estádio Los Larios, em Xerém. Adquira seu ingresso e apoie o Fluminense na terceira rodada da Taça Rio.
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Partida
Fluminense x Volta Redonda
Horário e Local
Dia 4/3, às 17h, no Estádio Los Larios, em Xerém-RJ.
Preço dos ingressos
Arquibancada
Inteira - R$40
Meia - R$20
Sócio FutebolOs membros do programa Sócio Futebol e sócios sociais com Pacote Futebol e Jogos poderão adquirir seu ingresso, com seus respectivos descontos, em qualquer ponto de venda mediante apresentação da carteirinha, documento original com foto e CPF. SAIBA MAIS AQUI.
Não haverá venda de ingressos para sócios na internet.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.
Venda de ingressosVendas até o dia 3/3, sábado, às 17h.
Venda pelo site http://www.ingressofacil.com.br – Compras através de cartão de débito e crédito.
Pontos de Venda e Retirada de Ingressos – Torcida do Fluminense FC – compras somente em dinheiro.
AntecipadaLaranjeiras: Rua Álvaro Chaves, 41 – Rio de Janeiro – 2/3 e 3/3, das 10h às 17h;Bangu: Estádio de Moça Bonita – Rua Sul América, 950 – 2/3 e 3/3, das 10h às 17h;Vila Isabel: Ingresso Fácil – Boulevard 28 de setembro, 62, sala 708 – 2/3 e 3/3, das 10h às 17h;
No dia da partidaXerém: Estádio Los Larios – Estrada Rio D’Oro, 3855 - 4/3, das 10h ao final do primeiro tempo.
Venda visitanteXerém: Estádio Los Larios – Estrada Rio D’Oro, 3855 - 4/3, a partir das 13h direto no acesso dos visitantes.
MEIA-ENTRADAEstudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).
Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).
OBS.:
*NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADEFica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ec) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
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