14/11/2025 12:15 - EM
Clube
REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL
Votação será realizada no dia 29 de novembro em Laranjeiras


REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL, A SER REALIZADA EM 29 DE NOVEMBRO DE 2025.

Considerando que a Assembleia Geral Ordinária é o órgão competente para eleger, em escrutínio secreto e concomitante, o Presidente, o Vice-Presidente Geral, os cento e cinquenta membros efetivos e os cinquenta suplentes do Conselho Deliberativo do FLUMINENSE Football Club, para uma legislatura de três anos, conforme previsão estatutária (art. 22 do Estatuto Social);

Considerando que as convocações da Assembleia Geral Ordinária são feitas pelo Presidente do FLUMINENSE, nos termos do art. 12 do Estatuto Social;

Considerando que as eleições se darão por meio de chapas, as quais deverão conter os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente Geral, cento e cinquenta membros efetivos e cinquenta suplentes do Conselho Deliberativo, e que tais chapas deverão ser registradas na Secretaria do Clube entre os dias 1º e 15 de novembro do ano da eleição (art. 23, caput, do Estatuto Social);

Considerando, por fim, a publicação do edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2025, no Salão Nobre do FLUMINENSE Football Club, das 8h às 17h, com qualquer número de sócios presentes, e que será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que escolherá, entre os Sócios presentes, 2 (dois) secretários e, no mínimo, 2 (dois) fiscais e 2 (dois) escrutinadores (art. 13 do Estatuto Social);

FICA INSTITUÍDO O REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA A ELEIÇÃO DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2025, CONFORME DISPOSTO ABAIXO:

CAPÍTULO I
DA FORMAÇÃO E REGISTRO DA CHAPA

Art. 1º - Para figurar em qualquer chapa, o candidato deverá apresentar declaração de que é torcedor do FLUMINENSE em todas as modalidades esportivas e autorizar, por escrito, sua inscrição, devendo tais documentos acompanhar o pedido de registro (art. 23, §1º, do Estatuto Social).

§ 1º: A declaração também poderá ser subscrita eletronicamente pelo candidato, por meio do portal gov.br, apresentando necessariamente o link de verificação da assinatura.

§ 2º: Os candidatos à Presidência do FLUMINENSE e à Vice-Presidência Geral também se subordinam aos termos do §1º do artigo 23 do Estatuto Social, devendo apresentar seus respectivos documentos junto ao pedido de registro da chapa.  

Art. 2º - Nenhum candidato poderá integrar mais de uma chapa, sob pena de ter seu nome retirado de todas aquelas em que constar (art. 23, §2º, do Estatuto Social).

Parágrafo único: São inelegíveis, nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Estatuto Social, além dos sócios que não estiverem em situação regular com o Clube, os Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos e Sócios-Futebol, assim como os familiares dos sócios, estes definidos nos artigos 102 e 103.

Art. 3º - O registro das chapas deverá ser solicitado ao Presidente do Clube, mediante requerimento assinado, no mínimo por 50 (cinquenta) sócios, ficando os dois primeiros signatários credenciados a prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias durante o processo de registro (art. 23, §3º, do Estatuto Social).

Art. 4º - O requerimento visando ao registro das chapas deverá se dar até o dia 15 de novembro de 2025 (sábado), às 18 horas, na Secretaria do Clube.

Parágrafo único: Havendo pendências na documentação apresentada, o Presidente do Clube, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da apresentação da chapa, convocará os 2 (dois) sócios credenciados para que as satisfaçam em até 3 (três) dias úteis, sob pena de indeferimento do registro (art. 23, §4º, do Estatuto Social).

Art. 5º - Sanadas as pendências, as chapas receberão o visto de registro do Presidente do FLUMINENSE, devendo ser afixadas na portaria social do Clube no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 23, §5º, do Estatuto Social).

§1º: Deferido o registro da chapa, o candidato à Presidência, ou o seu representante, poderá requerer a lista de sócios aptos a votar, que conterá, o nome do associado e e-mail, respeitados os limites previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§2º: Uma vez requerida, a lista será entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, na secretaria do Clube.

Art. 6º - Sendo indeferido o registro da chapa, caberá recurso à Comissão Eleitoral Apartada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação. O julgamento do recurso, por sua vez, atenderá igualmente ao prazo anteriormente estipulado.

Art. 7º - Na hipótese de haver apenas uma chapa registrada e ocorrer a desistência de algum candidato a Conselheiro Efetivo, será chamado para substituí-lo o sócio mais antigo na lista de suplentes e, havendo empate, o mais idoso (art. 23, §6º, do Estatuto Social).

Art. 8º - Caso duas ou mais chapas concorram e a segunda colocada obtenha, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos recebidos pela vencedora, serão eleitos 135 (cento e trinta e cinco) membros efetivos e 65 (sessenta e cinco) suplentes da chapa vencedora, bem como 15 (quinze) membros efetivos da segunda colocada (art. 23, §7º, do Estatuto Social).

Art. 9º - Para o cálculo da proporção prevista no parágrafo anterior, os votos em branco serão adicionados aos atribuídos à chapa vencedora (art. 23, §8º, do Estatuto Social).

Art. 10 – Em caso de impugnação da candidatura ou de participação em chapa, caberá defesa prévia a ser oferecida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a negativa de participação, a qual será julgada igualmente em 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral Apartada.

Art. 11 – O sorteio da numeração das chapas será realizado na sede do Clube, com a presença, necessariamente do Presidente do FLUMINENSE Football Club, dos representantes das chapas, da Comissão Eleitoral Apartada e do Presidente do Conselho Deliberativo, definindo-se o número identificador que constará nas urnas eletrônicas, previamente solicitadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II
DO VOTO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 12 – Na Assembleia Geral Ordinária, o eleitor deverá expressar seu voto, assinalando o nome do candidato de sua preferência, na urna eletrônica ou na cédula, a depender do sistema implantado no Clube.

Parágrafo único: Não será permitida a votação por procuração.

Art. 13 – Será disponibilizada uma urna destinada exclusivamente às pessoas com dificuldade de acesso (PcD), garantindo condições adequadas para o exercício do voto.

Parágrafo único: Na hipótese, a votação se dará por meio de cédula em papel, rubricada pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária e pelo Presidente da Comissão Eleitoral Apartada.

Art. 14 – Para votar, o sócio precisará apresentar um documento oficial de identidade com foto, expedido por órgão público competente. No caso de sócios menores de idade aptos a votar, sem, no entanto, documento oficial, deverão ser apresentadas a carteira de estudante com foto, acompanhada da carteira de sócio.

Art. 15 – Terão direito a voto os sócios em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral Ordinária, observados os seguintes requisitos obrigatórios e cumulativos:

  • Maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao Quadro Social há mais de 1 (um) ano completo e ininterrupto;
  • Pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos e ininterruptos.

§1º: Terão direito a voto os sócios da categoria Sócio-Futebol, pertencentes aos Planos Arquiba 75%, Arquiba 75% Toda Terra, Arquiba 100%, Arquiba Família, Maraca+ ou Maraca+ Família.

§ 2º: Não terão direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub-12, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra e Arquiba Raiz.

Art. 16 – Não terão direito a voto, nos termos do parágrafo único, do art. 9º do Estatuto Social, os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos sócios, estes definidos nos artigos 102 e 103, também do Estatuto Social.

Art. 17 – O direito a voto é pessoal e instransferível, sendo vedado o exercício por procuração, em consonância com o art. 139 do Estatuto Social.

Art. 18 – É terminanemente proibido o uso de celular nas áreas de votação.

Art. 19 – No momento do voto, o sócio apresentará a um dos mesários de verificação seu documento oficial de identidade com foto para que seja ali verificada sua condição de voto. Caso o sócio esteja apto a votar, será direcionado à urna correspondente ao seu nome.

§ 1º: Não sendo localizado o nome do sócio na listagem de votantes, ele deverá ser dirigido ao posto avançado da Secretaria/Sócio Futebol.

§ 2º: A regularização da situação financeira perante o Clube, com o pagamento de todo o valor em mora, devolve ao sócio a aptidão ao voto. Regularizada a condição, o sócio realizará seu voto através de cédula em papel, rubricada pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária e pelo Presidente da Comissão Eleitoral Apartada.

Art. 20 – Após votar, o sócio se retirará do local de votação imediatamente, a fim de permitir o amplo fluxo nas áreas de votação.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 21 – O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá a Assembleia Geral Ordinária e, como autoridade soberana, escolherá entre os sócios presentes, 2 (dois) secretários e, no mínimo, 2 (dois) fiscais e 2 (dois) escrutinadores.

§ 1º: Na hipótese de recusa ou ausência do Presidente do Conselho Deliberativo, a Assembleia Geral Ordinária será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo. Ocorrendo, também, a recusa ou ausência deste, o Plenário escolherá entre os presentes, por maioria simples, o Presidente da Assembleia Geral Ordinária.

§ 2º: Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária receber, analisar e decidir sobre a indicação de até 6 (seis) fiscais efetivos e 3 (três) fiscais substitutos, além de 2 (dois) representantes de cada chapa concorrente.

§ 3º: Os nomes dos fiscais e dos representantes das chapas deverão ser entregues, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da Assembleia, na Secretaria do Clube.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL APARTADA

Art. 22 – A Comissão Eleitoral Apartada será composta de 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária.

§ 1º: A Comissão Eleitoral Apartada será formada por 1 (um) Presidente, 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

§ 2º: O voto do Presidente da Comissão Eleitoral Apartada terá peso 2 (dois), enquanto o voto de cada membro efetivo terá peso 1 (um).

Art. 23 – Competirá à Comissão Eleitoral Apartada recepcionar os requerimentos expressos dos candidatos ou de seus representantes sobre temas relacionados à Assembleia Geral Ordinária.

Art. 24 – O entendimento colegiado da Comissão Eleitoral Apartada será pautado na legalidade, imparcialidade, publicidade e transparência, observando o Estatuto do Clube e a legislação aplicável à espécie.

Parágrafo único: O parecer da Comissão Eleitoral Apartada terá caráter opinativo, auxiliando, no que couber, o processo eleitoral do Clube, legitimando a soberana vontade dos seus associados.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 – O Presidente da Assembleia Geral Ordinária determinará o início da apuração junto com os escrutinadores e sob a fiscalização da Comissão Eleitoral Apartada e, também, dos representantes das chapas.

Art. 26 – Serão considerados vencedores a chapa e os candidatos ao Conselho Deliberativo que obtiverem o maior número de votos válidos.

Art. 27 – Os eleitos serão anunciados pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 – O atendimento da Secretaria, para regularização da situação do sócio, será preferencial para idosos (maiores de 60 anos), gestantes e PcD.

Art. 29 – O sócio que pretender regularizar sua situação financeira junto ao Clube deverá fazê-lo na Secretaria, pagando por meio do cartão de débito ou espécie ou via PIX.

Art. 30 – No local reservado às cabines de votação só será permitida a entrada de pessoas credenciadas e apenas quando não houver nenhum sócio votando.

Art. 31 – Caberá ao Presidente do Conselho Diretor solicitar, para o dia da Assembleia Geral Ordinária, a presença da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na área externa e circundante do Clube.

Art. 32 – O Presidente da Assembleia Geral Ordinária determinará a confecção de Ata Notarial, por meio de cartório de notas, que detalhará o pleito eleitoral.

Art. 33 – Na votação serão utilizadas urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que conterão os dados das chapas regularmente inscritas, identificadas pelo número atribuído a cada uma delas, constando na tela o nome e a fotografia do candidato a Presidente.

Art. 34 – Conforme parametrização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), serão adotadas 17 (dezessete) urnas eletrônicas, distribuídas no Salão Nobre do FLUMINENSE, a fim de que os sócios votem de acordo com a letra inicial do nome.

Parágrafo único: Além dessas, serão utilizadas 3 (três) urnas para votação manual por meio de cédulas de papel, destinadas aos sócios que regularizarem sua situação junto ao Clube, àqueles que estiverem autorizados a votar por decisão judicial válida e às pessoas com dificuldade de acesso (PcD), garantindo condições adequadas para o exercício do voto.

Art. 35 – Para a Assembleia Geral Ordinária, serão convidados 2 (dois) funcionários do TRE-RJ para a emissão da zerézima, demonstrando aos candidatos e demais credenciados que as urnas estão zeradas, sem voto qualquer e que nelas constam registrados todos os candidatos.

Parágrafo único: Os funcionários do TRE-RJ auxiliarão as equipes de trabalho, inclusive quanto à apuração dos votos computados em cada uma das urnas eletrônicas.

Art. 36 – As funções operacionais visando ao bom funcionamento da Assembleia Geral Ordinária serão exercidas pelos funcionários do Clube, devidamente orientados para o ofício que lhes couber.

Art. 37 – Será permitida propaganda dos candidatos no entorno da sede do clube, através de distribuição de material impresso.

Art. 38 – Nas áreas de votação, não será permitida “boca de urna”, o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou similares, por eleitores e por funcionários do FLUMINENSE, que estiverem trabalhando como mesários ou nos postos avançados da Secretaria/Sócio Futebol.

Art. 39 – Serão afixados cartazes indicativos da proibição da utilização de celulares, máquinas fotográficas, filmadores ou similares nas áreas de votação, desde a montagem da sessão eleitoral até a proclamação do resultado da votação.

Art. 40 – Às 17h00min, serão entregues senhas numeradas aos sócios que estiverem na fila, aguardando a sua vez de votar, e a votação será encerrada quando o último portador dessas senhas votar.

Art. 41 – No dia de realização da Assembleia Geral Ordinária, não será permitido(a):

  • A venda de convites para não sócios;
  • A entrada, nas áreas de votação, de sócio sem camisa ou em trajes de banho;
  • O acesso, pelos sócios, ao estacionamento do Clube, que será destinado para uso exclusivo, pessoal e intransferível do Presidente da AGO, dos membros da Comissão Eleitoral Apartada, dos funcionários credenciados, dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente, e dos 2 (dois) representantes credenciados de cada chapa concorrente.

Art. 42 – Somente será permitida a presença, nas áreas de votação, de imprensa previamente cadastrada junto à Assessoria de Comunicação do Clube, e apenas no local especificamente destinado à sua permanência.

Art. 43 – O restaurante Dom Hélio ficará fechado no dia da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 44 – Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, ouvida previamente a Comissão Eleitoral Apartada.

Art. 45 – Encerrada a votação, será imediatamente realizada a apuração, no mesmo local, sendo permitida, nesta ocasião, apenas a presença do Presidente da Assembleia Geral Ordinária, dos Membros da Comissão Eleitoral Apartada, do Presidente do Conselho Diretor, do representante do Ministério Público, dos servidores do TRE-RJ, dos secretários, dos escrutinadores, dos representantes das chapas e dos representantes do Departamento Jurídico e de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único: Nesse momento, todos os celulares das pessoas presentes serão recolhidos e devolvidos após a divulgação do resultado da eleição.

Art. 46 – Os servidores do TRE-RJ realizarão o recolhimento e anúncio dos respectivos relatórios das urnas eletrônicas, entregando-os, em seguida, ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária, que os repassará aos escrutinadores.

Parágrafo único: O Presidente da Assembleia Geral entregará aos representantes de cada chapa uma cópia dos relatórios das urnas eletrônicas.

Art. 47 – O resultado da apuração das urnas eletrônicas será contabilizado e aguardará a apuração dos votos em cédulas de papel.

Art. 48 – Os escrutinadores retirarão as cédulas das urnas e as depositarão sobre a mesa até que as urnas fiquem completamente vazias. Somente os escrutinadores poderão manusear as cédulas.

Art. 49 – As cédulas serão abertas e verificar-se-á se contêm todas as rubricas. As cédulas sem as devidas rubricas serão anuladas.

Art. 50 – A votação será decidida por maioria simples, somando-se os votos válidos das urnas eletrônicas e das cédulas de papel.

Art. 51 – O número total de cédulas será contado e comparado com o número de votantes constante no livro de presença destinado aos votantes em cédula de papel.

§ 1º: Caso haja menos cédulas que o número de votantes, a contagem dos votos será realizada normalmente e o fato será registrado na folha de apuração;

§ 2º: Sendo o número de cédulas maior que o de votantes, a contagem dos votos será realizada e, ao final, verificar-se-á se o número de cédulas excedentes interfere no resultado;

§ 3º: Caso não interfira, o fato será relatado na folha de apuração e o resultado será proclamado;

§ 4º: Se a diferença interferir no resultado, o fato será relatado na folha de apuração, mas o resultado não será proclamado e ficará sub judice.

Art. 52 – Na contagem dos votos em papel serão considerados nulos todos aqueles nos quais o eleitor escrever qualquer palavra ou assinalar mais de um campo dentre os constantes na cédula.

Art. 53 - Terminada a apuração, os Escrutinadores preencherão a folha de apuração, que será assinada por eles e pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, que proclamará o resultado da eleição.

Art. 54 – O Presidente da Assembleia Geral Ordinária delegará poderes a 3 (três) sócios presentes durante toda a reunião e ainda à Comissão Eleitoral Apartada a conferência e a aprovação da redação da Ata Notarial, que, ao fim, conterá as assinaturas do Presidente da Assembleia Geral Ordinária, dos Secretários, dos Escrutinadores e dos membros da Comissão Eleitoral Apartada, na presença de 1 (um) representante de cada chapa.

Art. 55 – Aprovada a redação e, devidamente assinada, a Ata seguirá ao Cartório de Notas, onde será lavrada no livro próprio, depois do que produzirá todos os efeitos legais.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025.

IVAN PERRONE TEIXEIRA
Presidente da Assembleia GeraL

JOÃO MARCOS GUIMARÃES SIQUEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral Apartada





Umbro orig original
Superbet original
Marca frescatto patrocinio original
Logo brahma original
Orthopride original
Colegioforcamaxima original
Logo predialnet cor original
Llogo 1001 %281%29 original
Marca fecomercio rj assinatura page 0001 original
Logo colorida unig  removebg preview original
Logo biofios removebg preview %281%29 original
Ze delivery original
Logo caberj integral sa%c3%9ade original
Umbro orig original
Superbet original
Marca frescatto patrocinio original
Logo brahma original
Orthopride original
Colegioforcamaxima original
Logo predialnet cor original
Llogo 1001 %281%29 original
Marca fecomercio rj assinatura page 0001 original
Logo colorida unig  removebg preview original
Logo biofios removebg preview %281%29 original
Ze delivery original
Logo caberj integral sa%c3%9ade original
Rentv original
Telecall original
Tnt original
Flu token original
Cbc original
Prata original
Rentv original
Telecall original
Tnt original
Flu token original
Cbc original
Prata original