O Fluminense informa que, ao contrário do que foi veiculado na imprensa, o clube não foi excluído do Ato Trabalhista. Tal instrumento tem prazo definido por força de lei. Esse prazo venceu em dezembro de 2020 e o documento apresentado pelo veículo que publicou a notícia nada mais é do que o despacho de encerramento, providência obrigatória de um desembargador. Na Justiça cabe aos magistrados e somente a eles iniciar e encerrar os procedimentos.
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O Ato Trabalhista em questão, obtido em dezembro de 2011, tinha duração de nove anos, prazo máximo permitido pela legislação da época. Este Ato, porém, abrangia apenas os processos trabalhistas ajuizados até 2011. Durante esse período de nove anos, o FFC pagou em torno de R$ 80 milhões de reais, sendo aproximadamente R$ 22 milhões quitados entre julho de 2019 e dezembro de 2020.
Essas explicações iniciais são necessárias para esclarecer que o clube não foi excluído do provimento do TRT, mas sim, cumpriu integralmente os pagamentos durante nove anos, restando apenas o valor remanescente referente ao período de pandemia, quando obteve através de provimento da própria Justiça o direito de quitar o saldo em 2021, o que o habilita agora a pleitear novo ato.
O Fluminense aproveita para esclarecer que dará entrada em um novo pedido de centralização das execuções restantes. Esse instrumento permite previsibilidade na quitação das dívidas, de acordo com a capacidade de pagamento das instituições. A legislação atual, diferentemente da que vigia no ato mencionado pela matéria, prevê um prazo máximo de três anos.
O novo pedido já está em fase de elaboração pelo Departamento Jurídico e dessa vez com o objetivo de quitar os processos ajuizados a partir de 2012 (dívidas antigas que somam aproximadamente R$ 90 milhões, além dos R$ 80 milhões já pagos) e impedir as penhoras que seguem interferindo diariamente no fluxo de caixa do Fluminense. Para mais informações, favor consultar a assessoria de comunicação do clube, que está sempre à disposição da imprensa.
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