10/06/2020 16:20 - EM
Clube
Confira o regulamento do concurso cultural “Amor Tricolor” 2020
Saiba todas as informações e participe!


REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL AMOR TRICOLOR 2020 

Seja Sócio e receba conteúdos exclusivos, além de ter descontos em vários parceiros. Faça o Fluminense mais forte e escolha um plano agora!

O Concurso Cultural “Amor Tricolor 2020” é promovido pelo Fluminense Football Club, pessoa jurídica estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.647.553/0001-90, doravante denominado “Promotor” ou “Fluminense”.

1. Da mecânica do Concurso: 

Este Concurso é restrito aos sócios do Fluminense dos planos Tricolor de Coração, Sócio Futebol, Eterno Amor e Guerreiro ou com Pacote Futebol, Pacote Check-Ins 2020 e Pacote Jogos que: tenham endereço cadastrado dentro das áreas atendidas pela empresa parceira do concurso; estejam adimplentes; cumpram os requisitos deste Regulamento, devendo ser observados os seguintes passos para que seja válida sua participação:

O Participante deverá fazer uma declaração em vídeo para a namorada ou namorado com as palavras “Fluminense” e “Sócio” e enviar para o Twitter (twitter.com/SocioDoFlu) ou Facebook (facebook.com/SocioDoFlu) do Sócio Futebol, junto com nome completo, número de CPF e telefone. Caso o namorado ou namorada também seja sócio ou sócia, será necessário enviar os mesmos dados dele ou dela.

Os 10 (dez) sócios com as melhores declarações ganharão um kit especial, com bebidas e petiscos variados, oferecidos pelo “Alô Madruga”, empresa parceira do Concurso. A escolha dos vencedores será realizada por uma comissão do Fluminense.

O prêmio deste concurso será oferecido exclusivamente para uso na data supracitada.

As declarações em vídeo deverão ser enviadas para as redes sociais acima descritas, sendo válidas somente as enviadas até às 23h (vinte e três horas) do dia 11 de junho de 2020.

Serão desclassificados os participantes que: (i) não fornecerem corretamente os seus dados; (ii) enviarem vídeos que fujam ao tema proposto ou que (iii) possuam conteúdo julgado impróprio, como palavrões e pornografia ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.

2. Da comunicação aos participantes: 

Todos os comunicados e informações do Concurso constarão no site oficial do Fluminense (www.fluminense.com.br), em link próprio para o Concurso, e serão enviados por e-mail para os sócios aptos a participar.

3. Dos Prêmios: 

Serão distribuídos até 10 (dez) kits especiais, com bebidas e petiscos variados, oferecidos pelo “Alô Madruga”, empresa parceira do Concurso. O prêmio será entregue no endereço indicado pelo vencedor, sendo a entrega e os produtos do kit de inteira responsabilidade do “Alô Madruga”.

4. Da apuração do resultado e da entrega dos prêmios: 

Serão contemplados os 10 (dez) sócios que enviarem os melhores vídeos, escolhidos por uma Comissão Julgadora integrada por profissionais do Fluminense, que decidirá aplicando os critérios determinados neste Regulamento, devendo, também, dirimir todas as dúvidas que eventualmente surjam sobre o mecanismo deste Concurso.

O resultado do Concurso Cultural será divulgado por e-mail para todos os sócios aptos a participar, no dia 12 de junho de 2020.

O benefício é individual e intransferível. Em hipótese alguma o premiado poderá repassar o prêmio para terceiros.

Os participantes declaram, desde já, estarem cientes que o benefício do Concurso não é economicamente quantificável, ou seja, não possui valor pecuniário. Desta forma, não haverá troca da premiação por qualquer outro produto ou dinheiro, não tendo o Fluminense qualquer obrigação em convocar outro vencedor, em caso de abdicação por parte de um dos contemplados.

5. Informações finais: 

O Concurso se encerrará na data estipulada.

Os vencedores serão responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para usufruir do prêmio. De nenhuma forma o Fluminense e/ou terceiros envolvidos neste Concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

Ao receber o benefício, os participantes contemplados o aceitarão incondicionalmente, exonerando o Fluminense e/ou terceiros envolvidos neste Concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este Concurso, ou recebimento, posse e uso dos benefícios.

Os vencedores deste Concurso Cultural declaram, desde já, que os materiais encaminhados ao Fluminense são de sua autoria, e que os mesmos não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao referido Fluminense, sem qualquer ônus para esta e, em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os referidos trabalhos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, sendo certo que, em caso de acusação de plágio, o Fluminense não terá qualquer responsabilidade, devendo quem enviou o material assumir eventual reparação de danos.

Todos os participantes, premiados ou não, transferem ao Fluminense todos os direitos relativos aos materiais encaminhados para este Concurso, os quais passarão a pertencer ao Fluminense, que se reserva do direito de utilizá-las da forma que entender ser conveniente, sem que desse uso decorra qualquer ônus.

Os autores dos materiais escolhidos autorizam automaticamente o Fluminense ao uso de sua imagem, de seu nome, sua voz, e dados pessoais em: fotos, cartazes, filmes e/ou spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais exclusivamente para a divulgação da conquista do benefício e/ou deste Concurso, bem como para divulgar a fruição do benefício.

A simples participação neste Concurso implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento. Os materiais recebidos, premiados ou não, não serão devolvidos ao final do Concurso. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental entre outros.

As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas e resolvidas julgadas exclusivamente pelo Fluminense, cujas decisões serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.

É vedada a participação neste Concurso de funcionários do Fluminense e demais profissionais envolvidos com a realização do Concurso, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes das demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.

O Fluminense, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste Regulamento, assim como substituir qualquer o benefício anunciado por outro de igual importância, mediante comunicação pública de tais mudanças na página eletrônica do Concurso.

O Fluminense poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o façam necessário.

Este Concurso, nos termos da Portaria/MF nº 422/2013, é caracterizado exclusivamente como Cultural, não envolvendo subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamentos pelos participantes, vinculação à aquisição de produtos, propagandas comerciais e/ou formação de cadastro mercadológico.





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