Nos termos do art. 11, inciso I, do art. 22 e do art. 164, todos do Estatuto Social do Fluminense Football Club (“Fluminense” ou “Clube”), ficam os sócios do Fluminense que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, CONVOCADOS para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na Sede Social do Clube, localizada na Rua Álvaro Chaves nº 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, no dia 29 de novembro de 2025, das 08h, quando a reunião será aberta com qualquer número de sócios presentes, até as 17h, com o fim exclusivo de votar, presencialmente, através de escrutínio secreto, para eleger o Presidente do Fluminense, o Vice-Presidente Geral, os 150 (cento e cinquenta) Membros Efetivos e os 50 (cinquenta) Membros Suplentes, que juntamente com os Conselheiros Natos, integrarão o Conselho Deliberativo no próximo triênio (2026 - 2028).Conforme previsto no art. 9º do Estatuto do Fluminense, têm direito a voto os sócios do Clube maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano completo, ininterrupto e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral, e aqueles pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 03 (três) mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do art. 101, § 1º do Estatuto do Fluminense.Nos termos do parágrafo único do art. 9º do Estatuto do Fluminense, “não poderão integrar a Assembleia Geral os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos Sócios, definidos nos artigos 102 e 103”, também do Estatuto.Ademais, de acordo com a Cláusula 6.2., b do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense, têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Arquiba 75%, Arquiba 75% Toda Terra, Arquiba 100%, Arquiba Família, Maraca+ ou Maraca+ Família. Não têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub-12, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra e Arquiba Raiz.O direito a voto é pessoal e instransferível, sendo vedado o exercício por procuração, em consonância com o art. 139 do Estatuto do Fluminense, sendo certo que será solicitada, no momento da votação, a apresentação de documento oficial de identificação, com foto, expedido por órgão publico competente.Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025.FLUMINENSE FOOTBALL CLUBMÁRIO HENRIQUE GUIMARÃES BITTENCOURTPresidente
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