ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIAEDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente do Conselho Diretor do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB (“FLUMINENSE”), no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 12, c/c o art. 10, alínea c, do Estatuto do FLUMINENSE, pelo presente edital CONVOCA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na Sede Social do Clube, localizada na Rua Álvaro Chaves nº 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, no dia 29 de julho de 2024, das 9h, quando a reunião será aberta com qualquer número de sócios presentes, às 18h, a fim de que o associado decida sobre a criação da sociedade Fla-Flu Serviços S.A., a ser constituída entre o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o Clube de Regatas do Flamengo, CONSIDERANDO QUE:(i) o Estado do Rio de Janeiro publicou o Edital de Concorrência Pública nº 002/2022, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de Contrato de Concessão de Direito Onerosa de Uso de Bem Público para a Gestão, Exploração, Operação e Manutenção do Complexo Maracanã – Estádio Jornalista Mário Filho (“Maracanã”) e Ginásio Gilberto Cardoso (“Maracanãzinho”) – pelo prazo de 20 (vinte) anos; (ii) em razão da participação no certame público, o FLUMINENSE e o Flamengo constituíram o Consórcio FLA-FLU, que se sagrou vencedor, conforme Ato de Homologação e Adjudicação datado de 29 de maio de 2024 e publicado no Diário Oficial (DO/RJ) em 4 de junho de 2024; (iii) em cumprimento do disposto no Edital, o FLUMINENSE e o Flamengo assumiram o compromisso de constituir uma sociedade, figurando esta como concessionária no âmbito do Contrato de Concessão; (iv) finalmente, também nos termos do Edital, FLUMINENSE, Flamengo, a sociedade a ser constituída e o Estado do Rio de Janeiro celebrarão o Contrato de Concessão ainda em agosto de 2024.Deste modo, a constituição da sociedade Fla-Flu Serviços S.A. será decidida pelo voto do associado do Clube, nos termos do art. 9º do Estatuto do FLUMINENSE, a saber: (i) maiores de 16 (dezesseis) anos e pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano completo, ininterrupto e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral, e (ii) aqueles pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 2 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 3 (três) mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do § 1º, do art. 101, Estatuto do FLUMINENSE.O direito a voto é pessoal e intransferível, vedado o exercício por procuração (art. 139 do Estatuto do FLUMINENSE). No momento da votação será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, expedido por órgão público competente.Nos termos do parágrafo único do art. 9º do Estatuto do FLUMINENSE, “não poderão integrar a Assembleia Geral os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos Sócios”, (arts. 102 e 103 do Estatuto). Também não têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub 12/Mascote, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra, Leste Raiz e Arquiba Raiz, de acordo com a Cláusula 6ª do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.FLUMINENSE FOOTBALL CLUBMÁRIO HENRIQUE GUIMARÃES BITTENCOURTPresidente
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