08/05/2019 15:43 - EM
Futebol
Regulamento do Concurso Cultural Maraca é Coisa de Mãe
Sócios do Fluminense terão a oportunidade de viver um dia inesquecível ao lado da mãe no clássico contra o Botafogo


Sócios do Fluminense terão a oportunidade de viver um dia inesquecível ao lado da mãe no clássico contra o Botafogo, no sábado (11/05), véspera do Dia das Mães, no Maracanã. No concurso cultural “Maraca é coisa de mãe”, o(a) sócio(a) e a mãe, ou a sócia e o filho(a), participarão do Match Day (tour guiado pelos bastidores do estádio antes da partida) e assistirão ao jogo de camarote.

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Para participar, é preciso enviar uma foto com a mãe em um jogo do Fluminense no Maracanã para o e-mail semprecomflu@fluminense.com.br até as 10h de sexta-feira (10/05), junto com nome completo, CPF e telefone de contato. A mãe que é sócia também pode participar, enviando uma foto com o filho ou a filha.

Entre os sócios que enviarem o e-mail com a foto e os dados solicitados serão escolhidos os 10 (dez) que mais fizeram check-ins para jogos do Fluminense na temporada 2019.

Confira o regulamento:

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL MARACA É COISA DE MÃE

O Concurso Cultural “Maraca é coisa de mãe” é promovido pelo Fluminense Football Club, pessoa jurídica estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.647.553/0001-90, doravante denominado “Promotor” ou “Fluminense”.

1. Da mecânica do Concurso:

Este Concurso é restrito aos sócios do Fluminense dos planos Tricolor de Coração, Pacote Futebol, Pacote Check-Ins 2019, Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Pacote Jogos e Guerreiro, que estejam adimplentes e que cumpram os requisitos deste Regulamento, devendo ser observados os seguintes passos para que seja válida sua participação.

O Participante deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico: semprecomflu@fluminense.com.br, com seu nome, número de CPF, telefone e uma foto com a mãe em um jogo do Fluminense no Maracanã. Mães que são sócias também podem participar, enviando uma foto com o filho no Maracanã e os dados citados acima.

Os 10 (dez) sócios que enviarem a foto e os dados solicitados e que fizeram, até o momento da apuração, o maior número de check-ins para jogos do Fluminense na temporada 2019, serão declarados vencedores.

O prêmio deste concurso será oferecido exclusivamente para uso na partida supracitada.

As fotos deverão ser enviadas para o e-mail acima descrito, sendo válidas somente as enviadas até as 10h (dez horas), do dia 10 de maio de 2019.

Serão desclassificados os participantes que: (i) não fornecerem corretamente os seus dados; (ii) enviarem fotos que fujam ao tema proposto ou que (iii) possuam conteúdo julgado impróprio, como palavrões e pornografia ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.

2. Da comunicação aos participantes:

Todos os comunicados e informações do Concurso constarão do site oficial do Fluminense (www.fluminense.com.br), em link próprio para o Concurso e/ou serão repassados aos torcedores através do endereço de e-mail pelo qual o material foi enviado, devendo ser o mesmo endereço de e-mail fornecido no cadastro.

3. Dos Prêmios:

Serão distribuídos até 10 (dez) pares de ingressos para um camarote no Maracanã, disponíveis somente para a partida Fluminense x Botafogo, válida pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2019. De cada par de ingressos, um será destinado ao sócio vencedor, e o outro à mãe ou o filho (a) que o (a) acompanhará.

Para usufruir do prêmio, os vencedores deverão se apresentar, no dia do jogo, em local e horário informados pelo Fluminense, portando documento de identidade original com foto e número de CPF.

4. Da apuração do resultado e da entrega dos prêmios:

Serão contemplados os 10 (dez) sócios que até, o momento da apuração, tiverem feito o maior número de check-ins para jogos do Fluminense na temporada 2019, entre os que enviarem a foto e os dados para o e-mail semprecomflu@fluminense.com.br.

O resultado do Concurso Cultural será divulgado no dia 10 de maio de 2019, nas páginas do Sócio Futebol no Twitter e Facebook.

O benefício é individual e intransferível. Em hipótese alguma o premiado poderá repassar o prêmio para terceiros.

Caso o participante vencedor não possa comparecer no dia e hora definidos pelo Fluminense, estará automaticamente abdicando de seu direito de recebimento do benefício. Os participantes declaram, desde já, estarem cientes que o benefício do Concurso não é economicamente quantificável, ou seja, não possui valor pecuniário. Desta forma, não haverá troca da premiação por qualquer outro produto ou dinheiro, não tendo o Fluminense qualquer obrigação em convocar outro vencedor, em caso de abdicação por parte de um dos contemplados.

5. Informações finais:

O Concurso se encerrará na data estipulada.

Os vencedores serão responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para usufruir do prêmio. De nenhuma forma o Fluminense e/ou terceiros envolvidos neste Concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

Ao receber o benefício, os participantes contemplados o aceitarão incondicionalmente, exonerando o Fluminense e/ou terceiros envolvidos neste Concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este Concurso, ou recebimento, posse e uso dos benefícios.

Os vencedores deste Concurso Cultural declaram, desde já, que os materiais encaminhados ao Fluminense são de sua autoria, e que os mesmos não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao referido Fluminense, sem qualquer ônus para esta e, em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os referidos trabalhos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, sendo certo que, em caso de acusação de plágio, o Fluminense não terá qualquer responsabilidade, devendo quem enviou o material assumir eventual reparação de danos.

Todos os participantes, premiados ou não, transferem ao Fluminense todos os direitos relativos aos materiais encaminhados para este Concurso, os quais passarão a pertencer ao Fluminense, que se reserva do direito de utilizá-las da forma que entender ser conveniente, sem que desse uso decorra qualquer ônus.

Os autores dos materiais escolhidos autorizam automaticamente o Fluminense ao uso de sua imagem, de seu nome, sua voz, e dados pessoais em: fotos, cartazes, filmes e/ou spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais exclusivamente para a divulgação da conquista do benefício e/ou deste Concurso, bem como para divulgar a fruição do benefício.

A simples participação neste Concurso implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento. Os materiais recebidos, premiados ou não, não serão devolvidos ao final do Concurso. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental entre outros.

As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas e resolvidas julgadas exclusivamente pelo Fluminense, cujas decisões serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.

É vedada a participação neste Concurso de funcionários do Fluminense e demais profissionais envolvidos com a realização do Concurso, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes das demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.

O Fluminense, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste Regulamento, assim como substituir qualquer o benefício anunciado por outro de igual importância, mediante comunicação pública de tais mudanças na página eletrônica do Concurso.

O Fluminense poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o façam necessário.

Este Concurso, nos termos da Portaria/MF nº 422/2013, é caracterizado exclusivamente como Cultural, não envolvendo subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamentos pelos participantes, vinculação à aquisição de produtos, propagandas comerciais e/ou formação de cadastro mercadológico.





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