05/12/2018 10:00 - EM
Xerém
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Fluminense encara o Flamengo às 16h desta sexta-feira, na final da Copa do Brasil Sub-17


A temporada do futebol profissional acabou, mas a torcida Tricolor ainda pode apoiar o Fluminense no Maracanã nesta sexta-feira, às 16h, na primeira partida da final da Copa do Brasil Sub-17, contra o Flamengo. Os ingressos começam a ser vendidos nesta quarta-feira, das 10h às 17h, nas Laranjeiras, e sócios pagam apenas R$ 10, em acordo com o adversário que também será válido para a segunda partida, no dia 11/12, às 21h30. Demais torcedores pagam R$ 30 a inteira e R$ 15 a meia. A venda para este jogo será apenas presencial, não havendo check-in ou venda online. Apenas os setores Sul Inferior e Norte Inferior estarão disponíveis para venda, com carga total de 10 mil ingressos (5 mil em cada setor). A venda nas Laranjeiras será exclusivamente para a arquibancada Sul Inferior, destinada à torcida do Fluminense. O torcedor poderá comprar o ingresso no Maracanã, no dia do jogo das 10h até o fim do primeiro tempo. 

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Partida

Fluminense x Flamengo 

Data, horário e local

07/12/2018, às 16h, no Maracanã - Rio de Janeiro/RJ

Valores dos ingressos

Setor Sul Inferior 

R$ 10 - 67% de desconto - Planos Tricolor de Coração, Pacote Futebol, Pacote Check-Ins 2018, Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Pacote Jogos e Guerreiro.

R$ 30 - Demais torcedores (R$ 15 a meia)

Gratuidades

Somente no setor Sul Inferior - Carga: 600 ingressos

Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com até um dia de antecedência, na Sede do Fluminense, das 10h às 17hNão haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio. O portador do ingresso de gratuidade poderá ser impedido de acessar o estádio caso não tenha direito ao benefício garantido por lei.

Venda Antecipada de ingressos

Laranjeiras - Sede do Fluminense (Rua Álvaro Chaves, 41)
Dias 05/12 e 06/12, quarta e quinta-feira, das 10h às 17h

Venda somente em dinheiro e exclusiva para a torcida do Fluminense.

Venda no dia da partida

Laranjeiras - Sede do Fluminense
Das 10h às 14h

Venda somente em dinheiro e exclusiva para a torcida do Fluminense. 

Maracanã

Das 10h ao fim do primeiro tempo.

Abertura dos portões às 14h

Acesso

Setor Sul –  Torcida do Fluminense -  Portão C
Setor Norte – Torcida do Flamengo - Portão E

Venda Visitante

Setor Norte Inferior

Gávea - Clube de Regatas do Flamengo (Avenida Borges de Medeiros, 997)
Dias 05/12 e 06/12, quarta e quinta-feira, das 10h às 17h
Dia 07/12, sexta-feira, das 10h às 14h

MEIA-ENTRADA

O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA OU GRATUIDADE PODERÁ SER IMPEDIDO DE ACESSAR O ESTÁDIO CASO NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI.

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).

GRATUIDADE

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

*LEI Nº 3150/2014

EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





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