…:::Atualizado em 27 de setembro de 2018, às11h40:::…
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O Fluminense enfrenta o Deportivo Cuenca, do Equador, na quinta-feira, 04 de outubro, às 19h30, no Maracanã, pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa Conmebol Sul-Americana. Mais de 20 mil ingressos já foram vendidos e dois setores estão esgotados, Sul Inferior e Leste Superior, setor este que abriga o lote de ingressos promocionais com preços a partir de R$ 10.
A continuidade do Setor Promocional é parte da otimização de recursos que vem sendo empregada na gestão dos jogos do Fluminense. Como o custo de abertura adicional deste setor é potencialmente menor, a ideia é abri-lo com preços mais baixos e facilitar a presença de mais torcedores, sem aumentar tanto o gasto operacional.
Partida - Fluminense x Deportivo Cuenca
Horário e Local04/10/2018, às 19h30, no Maracanã – Rio de Janeiro/RJ
Ingressos
Setores Sul Inferior - SETOR ESGOTADO
Leste Inferior
100% de desconto - Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
R$20 – 60% de desconto - Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos
R$40 – 20% de desconto – Guerreiro
Check-in online – Do dia 13/09, quinta-feira, às 18h, até dia 03/10, quarta-feira, às 23h50
R$50 – Demais torcedores (R$ 25 meia)
Setor Leste Superior - SETOR ESGOTADO
100% de desconto - Tricolor de Coração e detentores dos Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
R$10 – 50% de desconto - Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Guerreiro e Pacote Jogos
R$20 – Demais torcedores (R$ 10 meia)
Gratuidades
Somente no setor Leste Inferior
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.
Sócios
Os sócios também podem adquirir seus ingressos com o desconto do plano nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Maracanã. Seja Sócio! Acesse fluminense.com.br/sejasócio, até o dia 02/10, terça-feira, às 18h e garanta o seu desconto para esse jogão!
Venda online
EXCLUSIVAMENTE PARA A COPA CONMEBOL SUL AMERICANA, OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO NÃO PERMITIRAM O USO DO E-TICKET PARA ACESSO AO ESTÁDIO. ESSA ORDEM É DADA A TODOS OS CLUBES CARIOCAS QUE ESTÃO PARTICIPANDO DESTA COMPETIÇÃO E TAMBÉM DA COPA DO BRASIL.
COM ISSO, O TORCEDOR QUE COMPRAR INGRESSOS PELA INTERNET E SÓCIOS SEM CARTÃO-INGRESSO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, TROCAR O VOUCHER PELO INGRESSO FÍSICO NAS BILHETERIAS E PONTOS DE VENDA. A TROCA PODERÁ SER REALIZADA JÁ NO PRIMEIRO DIA QUE OS PONTOS DE VENDA ESTIVEREM ABERTOS. EVITE FILAS E TROQUE SEU VOUCHER DE MANEIRA ANTECIPADA!
Acessar www.fluminense.com.br/portaldosocio, na área de check-in. Os sócios que possuem carteira ativa terão o ingresso carregado no cartão de sócio.Os sócios que não tiverem carteira ativa deverão obrigatoriamente trocar o voucher pelo ingresso físico na bilheteria ou em qualquer ponto de venda antecipado apresentando documento oficial com foto e CPF. Evite filas e troque seu voucher de forma antecipada!Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.
Público Geral
https://www.futebolcard.com/
Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda. Tanto o check-in de sócios quanto a venda geral on-line se encerram às 23h50 de quarta-feira, 03/10.
Abertura dos Portões: 17hAcessos
Setor Sul – Torcida Fluminense - Apenas portão CSetor Leste – Torcida Fluminense - Portão D (Gratuidades neste setor)Setor Norte (Visitante) – Apenas portão E
Venda Antecipada - Somente em Dinheiro
Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 20h. Nos dias 23/9, domingo, e 30/9, domingo, das 10h às 17h. Dia 04/10 dia da partida das 10h às 14h;
Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz - Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar. – Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 20h. Nos dias 23/9, domingo, e 30/9, domingo, das 13h às 18h;
Araruama: Loja Fanáticos – Av. Brasil, n° 10 - Loja 112, Araruama – Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 17h. Não funciona aos Domingos;
Niterói: Clube Canto do Rio: Avenida Visconde do Rio Branco, 701 - Centro – Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 17h;
Jacarepaguá: RioShopping - Loja Torcedor Carioca - Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 - Galeria A – Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 17h. Não funciona aos Domingos;
Maracanã: Bilheteria 1 – Dia 22/9, sábado, das 10h às 17h; Não funcionará no domingo dia 23/9; Bilheteria 2 – Do dia 24/9, segunda-feira ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 17h;
Vendas no dia da partida – Somente em Dinheiro
Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 - Dia 04/10, quinta-feira, das 10h às 14h;Maracanã: Bilheteria 2 – Dia 4/10, quinta-feira, das 10h ao final do primeiro tempo.
MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO NA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINSA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação