Por determinação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a partir do dia 27 de outubro de 2018 não serão mais aceitos boletos de cobrança de qualquer valor sem o registro do pagador. Com isso, para continuar efetuando o pagamento das mensalidades via boleto, os dados cadastrais como Nome Completo, CPF e Endereço deverão estar atualizados.Caso tenha alguma pendência em seu cadastro, verifique o Portal do Sócio e procure atendimento na Secretaria ou através do número (21) 3179-7434. Informamos que nossa equipe de atendimento entrará em contato com todos os sócios que possuem alguma pendência no cadastro para alertar sobre a nova exigência, a fim de conferir, atualizar dados e evitar problemas na geração dos boletos de cobrança.
Mais informações sobre a norma da Febraban: https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos
Texto: Comunicação/ FFC