22/11/2018 15:00 - EM
Olímpico | Clube
Alunas da escolinha de vôlei do DEGASE visitam as Laranjeiras
Parceria entre o Flu e a Secretaria de Estado de Educação leva aulas às jovens que cumprem medidas socioeducativas


O Fluminense recebeu nesta quinta, 22, a visita de internas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), alunas da escolinha de vôlei inaugurada em maio pelo clube, na unidade da Ilha do Governador (RJ). As adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos, conheceram as Laranjeiras, conversaram com o técnico, Hylmer Dias e as atletas da equipe profissional. A parceria entre o Tricolor, a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), o DEGASE e a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (SEELJE), leva aulas da modalidade às jovens que cumprem medidas socioeducativas. A ação é fruto da contrapartida social da Lei de Incentivo ao Esporte e à Cultura. O projeto também contempla uniforme e material esportivo, como redes e bolas.

"Trouxemos hoje as alunas mais assíduas. A parceria com o Fluminense deu muito certo. Por ser um esporte que incentiva a coletividade, elas aproveitam para interagir bastante e se interessam muito pelo vôlei, aprendem os fundamentos e gostam de participar. São muito entusiasmadas. Queremos até expandir as aulas para dois turnos. Só precisamos adequar aos horários do ensino escolar ", disse Ângelo Nassif, professor da unidade.

O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) é um órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação, que tem a responsabilidade de promover socioeducação no Estado do Rio de Janeiro, favorecendo a formação de pessoas autônomas, cidadãos solidários e profissionais competentes, possibilitando a construção de projetos de vida e a convivência familiar e comunitária.

Além da parceria no voleibol, o Fluminense, junto com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, inaugurou uma escolinha de futebol no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O projeto leva aulas para crianças com idade entre 8 e 14 anos. 

*As únicas imagens permitidas dos adolescentes são aquelas de mãos sem sinais particulares, parciais de costas ou de sombras, de acordo com os artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente.





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